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Zona Franca em transição: o que muda na prática a partir de 2026

A LC 227/26 redesenhou o crédito presumido. Os incentivos seguem garantidos por Constituição até 2073, mas os percentuais entram em vigor escalonado em 2027 e 2029.

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Redação Nortícia
Amazonas · AM
24 de mai. de 2026
publicado
1 min
de leitura · 298 palavras
A LC 227/26 redesenhou o crédito presumido. Os incentivos seguem garantidos por Constituição até 207 · Foto: Redação Nortícia

A Emenda Constitucional 132/2023 e a Lei Complementar 214/2025 desenharam a reforma tributária brasileira. A LC 227/26 veio depois, especificamente para tratar do regime especial da Zona Franca de Manaus — e é dela que sai a régua dos próximos anos.

A linha do tempo

  • 2026 (já): começa a transição. Convivem o sistema antigo (PIS/COFINS, IPI, ICMS) e o novo (CBS + IBS). Empresas do PIM continuam fora do IBS/CBS em operações cobertas pelo regime ZFM.
  • 2027: entram em vigor os primeiros percentuais do crédito presumido redesenhado pela LC 227/26.
  • 2029: vigência plena dos novos percentuais.
  • 2033: plena vigência da reforma para o restante do país.
  • 2073: prazo constitucional final dos incentivos da ZFM.

O que ficou protegido

A garantia constitucional dos incentivos da ZFM até 2073 foi o que a bancada amazonense brigou — e levou. Sem isso, qualquer governo futuro poderia desidratar o regime via lei ordinária. Agora, precisaria de PEC.

O IPI continua incidindo sobre produtos fabricados fora da ZFM que tenham similar produzido em Manaus. É essa barreira que sustenta a competitividade do polo.

O Fundo de Desenvolvimento Sustentável

Por lei complementar, ficou previsto o Fundo de Desenvolvimento Sustentável dos Estados da Amazônia Ocidental e do Amapá — recursos da União para fomentar atividades econômicas em Acre, Amazonas, Roraima, Rondônia e Amapá. Na prática, é uma tentativa de diversificar a matriz que hoje depende do PIM.

O que ainda está em disputa

A CNRQ/CUT ajuizou ADI no STF contra o dispositivo que incluiu o refino de petróleo entre as atividades beneficiadas na ZFM. O caso ainda não foi pautado. Se o STF acatar, sai um pedaço relevante da arrecadação prevista do regime.


Com base em análises do JOTA, Gazeta do Povo e Agência Gov.

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