Justiça condena seis integrantes do PCC por usar tambor enterrado como 'cofre central' em RR
Sentença em Caracaraí soma mais de 50 anos de prisão; grupo usava tambor em área rural para estocar drogas antes da distribuição.
A Vara Criminal Única da Comarca de Caracaraí proferiu sentença condenando seis integrantes do Primeiro Comando da Capital (PCC) pelos crimes de organização criminosa e tráfico de entorpecentes. A decisão, registrada em 30 de maio, encerra a primeira fase do processo referente à Operação Fim de Dança, deflagrada pela Polícia Civil de Roraima (PCRR) em novembro de 2025.
O núcleo da acusação técnica do Ministério Público Estadual (MPRR) foi a constatação de uma estrutura logística complexa: um tambor metálico enterrado em área de mata na zona rural de Caracaraí. O local, referenciado em interceptações telefônicas como "cofre central", funcionava como ponto de estocagem de drogas antes do fracionamento para o varejo em outros municípios de Roraima. Segundo o inquérito policial que embasou a ação penal, a estratégia visava reduzir a exposição da carga nas vias urbanas e facilitar a distribuição regional.
Entre os condenados figura Rodrigo Alberto Xavier, apelidado de "Sorriso Maroto". A denúncia do MPRR apontou Xavier como elemento de ligação enviado pela cúpula da facção em São Paulo para comandar a expansão das atividades ilegais em Roraima. Ele foi condenado a 8 anos e 6 meses de reclusão em regime fechado pelos crimes tipificados nos artigos 33 e 35 da Lei 11.343/2006 (tráfico e associação para o tráfico), somados ao artigo 288 do Código Penal (organização criminosa).
A sentença também atingiu o proprietário da propriedade rural onde o tambor foi instalado, responsabilizado pelo favorecimento real. O grupo de condenados é completado por três operadoras financeiras da organização, que respondiam pela movimentação de capitais e pagamentos de "avicultura" (caixinha da facção), e um integrante responsável pela segurança do esconderijo. As penas individuais variam de 3 a 10 anos de prisão, totalizando mais de 54 anos de regime privativo de liberdade, considerando as somatórias de cada réu.
A magistrado responsável pelo caso fundamentou a condenação na materialidade comprovada por laudos periciais e na autoria estabelecida pelos depoimentos testemunhais e provas documentais. A advogacia de defesa dos réus foi intimada e mantém o prazo legal para apresentar recurso ao Tribunal de Justiça de Roraima (TJ-RR). Enquanto não haja trânsito em julgado, a prisão preventiva decretada durante a fase de inquérito permanece válida para aqueles com penas superiores a quatro anos.
A Operação Fim de Dança representa um desmantelamento pontual da logística de distribuição de drogas no interior do estado, evidenciando o modus operandi de facções criminosas de enterrar entorpecentes em propriedades rurais para evitar a fiscalização policial em rodovias federais, como a BR-174. O processo segue tramitando em segredo de justiça para a análise das apelações da defesa.
Diego Câmara
Equipe Nortícia · Manaus, AM. Cobertura jornalística independente do Norte do Brasil.
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